
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) declarou hoje que todos os utilizadores das telecomunicações que não pagarem as suas facturas no prazo de 8 dias, serão incluídos automaticamente na Lista de Devedores.
Por outras palavras, "se dentro de 8 dias de facturação em atraso, a dívida pode ser inscrita na base de dados partilhada pelas três operadoras, permitindo-lhes recusar o serviço de telemóvel por assinatura, desde que em causa esteja um montante igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional, 426,5 euros." (www.tek.sapo.pt)
A entidade referiu ainda que justificações como: "Férias" ou "Extravio de Correio" são justificações por parte dos clientes que ficam ao critério das operadoras.

2 comentários:
Parece-me justo!
As pessoas têm de cumprir as responsabilidades que assumem, ou, caso contrário, arcar com as consequências.
Concordo contigo.
Se não conseguem viver "à grande" então sejam mais humildes e gastem menos para depois conseguirem pagar tudo.
Um excelente medida.
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